quarta-feira, 6 de junho de 2012
Decreto nomeia novos Conselheiros para o CNE
DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 1º e 6º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, resolve:
DESIGNAR
os seguintes membros para compor as Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:
I - Câmara de Educação Básica:
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ;
JOSÉ FRANCISCO SOARES; e
LUIZ ROBERTO ALVES; e
II - Câmara de Educação Superior:
BENNO SANDER;
ERASTO FORTES MENDONÇA;
JOSÉ EUSTÁQUIO ROMÃO;
LUIZ FERNANDES DOURADO;
LUIZ ROBERTO LIZA CURI; e
SÉRGIO ROBERTO KIELING FRANCO; e
RECONDUZIR
os seguintes membros para compor a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO;
JOSÉ FERNANDES DE LIMA; e
RAIMUNDO MOACIR MENDES FEITOSA.
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
(DOU nº 109, quarta-feira 6 de junho de 2012, Seção 2, página 1)
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico o http://www.in.gov.br/autenticidade.html pelo código 00012012060600001
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Boa Noite,
ResponderExcluirLi na internet os esclarecimentos que prestou sobre os diplomas emitidos e registrados com base na portaria 040/2007. Inclusive, afirmou a posição de que eles são válidos para todos os efeitos.
Estou em situação semelhante ao autor da pergunta que o Sr. respondeu. Tenho meu diploma de Gestão Pública emitido e registrado com base na referida portaria e estou prestes a tomar posse em cargo público de nível superior.
O sr. tem conhecimento de casos práticos? como os órgãos públicos tem lidado com a questão?
O sr. atua nesta área? caso eu precise de um advogado, poderia recorrer aos seus serviços?
Desculpe importuná-lo, desde já agradeço.
Atenciosamente,
Bruno Lima Aguiar